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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.032 de 10 de dezembro de 1953

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Art. 1º

Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a se obrigar, solidariamente, no contrato de empréstimo até a quantia de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e respectivos juros, a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, destinado aos serviços de rede de esgotos, abastecimento de água, calçamento, construção de prédios escolares e saneamento da parte baixa da cidade e mediante as condições que forem estabelecidas no contrato respectivo.