Decreto Estadual de Minas Gerais35.544 de 25/04/1994Art. 3º - – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.