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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.106 de 12 de junho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam extintos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, 09 (nove) cargos vagos e 02 (duas) funções-atividades vagas pertencentes à classe de Motorista.

§ 1º

O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Economia e Planejamento fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.

§ 2º

O órgão setorial de recursos humanos de que trata o "caput" deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.106 de 12 de junho de 2008