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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.106 de 12 de junho de 2008

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Art. 1º

Ficam extintos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, 09 (nove) cargos vagos e 02 (duas) funções-atividades vagas pertencentes à classe de Motorista.

§ 1º

O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Economia e Planejamento fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.

§ 2º

O órgão setorial de recursos humanos de que trata o "caput" deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.