Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.106 de 12 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam extintos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, 09 (nove) cargos vagos e 02 (duas) funções-atividades vagas pertencentes à classe de Motorista.

§ 1º

O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Economia e Planejamento fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.

§ 2º

O órgão setorial de recursos humanos de que trata o "caput" deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.