Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.107 de 09 de junho de 1993
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Paladinos da Pátria, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 1993.
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Paladinos da Pátria, com sede no Município de Belo Horizonte.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho