Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.107 de 09 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Paladinos da Pátria, com sede no Município de Belo Horizonte.
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