Decreto Não Numeradode 17 de Fevereiro de 2004Art. 1º, §2º - A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente 15.340.000 m², relativa ao trecho entre Taubaté-SP e Paracambi-RJ do Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Taubaté, Pindamonhangaba, Roseira, Aparecida do Norte, Guaratinguetá, Canas, Lorena, Cachoeira Paulista, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí e Bananal, e no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios de Resende, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Piraí e Paracambi, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com 65 m ...