Decreto Não Numeradode 24 de Julho de 1992O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea n, 6º, e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do Processo nº 29000.003577/92-74, DECRETA:...