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Decreto de 15 de Agosto de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23067.7753/2002-47, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, o imóvel de sua propriedade localizado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, constituído por uma gleba urbana, de forma irregular, com 16.481,26 m 2 de área, obtida por meio do desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 38.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 3 a Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, limitando-se ao norte, sul e oeste pela Universidade Federal do Ceará e a leste pela Rua Timbaúba.

Art. 2º

A alienação de que trata o art. 1º será feita em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Ceará, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2002