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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 2002

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, o imóvel de sua propriedade localizado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, constituído por uma gleba urbana, de forma irregular, com 16.481,26 m 2 de área, obtida por meio do desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 38.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 3 a Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, limitando-se ao norte, sul e oeste pela Universidade Federal do Ceará e a leste pela Rua Timbaúba.

Art. 1º do Decreto /2002