Artigo 3º do Decreto de 15 de Agosto de 2002
Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências.
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