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manifestação de vontade no plano de validade” em Decisões

  • Informativo - STJ677 de 11/09/2020

    de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos...

  • Jurisprudência - STJ307 de 11/05/2010

    É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.

  • Informativo - STJ547 de 08/10/2014

    No entanto, na hipótese não se vislumbra dano de ordem coletiva, cujas vítimas seriam os atuais contratantes do plano de...

  • Jurisprudência - TSE60.136.167 de 20/04/2023

    O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas com ressalvas a prestação de contas do Diretório Nacional do Democratas (DEM), referente à arrecadação e à aplicação dos recursos financeiros utilizados na campanha das Eleições 2018, com a determinação de que o partido seja notificado da devolução ao Erário no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presid...

  • Orientação Jurisprudencial - TST28 de 19/08/1998

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE.

  • Jurisprudência - STJ72 de 27/11/2009

    Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

  • Jurisprudência - STJ1.048 de 10/05/2021

    Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).

    • Administrativo
  • Jurisprudência - STJ618 de 24/10/2013

    Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.