Jurisprudência STJ 72 de 27 de Novembro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.
Tese Firmada
Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: b) quanto à diferença de juros remuneratórios (item 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Correção monetária do débito judicial Item 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).
Repercussão Geral
Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: ELIANA CALMON Embargos de Declaração: 07/05/2010 Afetação: 03/09/2008 Julgado em: 12/08/2009 Acórdão publicado em: 27/11/2009 Trânsito em Julgado: 02/02/2011 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: ELIANA CALMON Embargos de Declaração: 24/06/2010 Afetação: 08/09/2008 Julgado em: 12/08/2009 Acórdão publicado em: 27/11/2009 Trânsito em Julgado: 30/08/2010