Jurisprudência STJ 1048 de 10 de Maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese Firmada
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 139/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 11/11/2021 Afetação: 03/04/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 07/05/2021 Trânsito em Julgado: 18/02/2022 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 11/11/2021 Afetação: 03/04/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 10/05/2021 Trânsito em Julgado: 18/02/2022