“manifestação de vontade no plano de validade” em Decisões
- Jurisprudência - STJ958 de 06/12/2018
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), "ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo". (Decisão de afetação publicada no DJe de 2/9/2016).
- Civil
- Dos Contratos
- Teoria Geral dos Contratos
- Requisitos de validade do contrato
- Jurisprudência - STJ1.145 de 03/08/2022
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).
- Civil
- Negócios Jurídicos
- Plano de eficácia do negócio jurídico
- Condição
- Súmula Anotada - STJ501 de 28/10/2013
No caso, com os parâmetros lançados No acórdão recorrido, que aplicou a causa de diminuição No mínimo legal de 1/6 (um sexto...
- Penal
- Aplicação da Lei Penal
- Lei penal no tempo
- Lei penal no tempo
- Jurisprudência - STJ1.196 de 27/05/2024
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 470/STJ.Em decisão do Vice-Presidente, Min. Luis Felipe Salomão, no REsp 2.012.101/MG, e-STJ fls. 655-657, publicada no DJEN de 3/7/2025, foi determinado "o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do TEMA 1.319 do STF".
- Penal
- Aplicação da Lei Penal
- Lei penal no tempo
- Lei penal no tempo
- Jurisprudência - STJ1.084 de 31/05/2021
Tema 1169/STF - Progressão de regime de pessoas condenadas por crime hediondo sem resultado morte, reincidentes não específicos, ante a publicação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).Grupo de Representativos 13 - Retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019...
- Penal
- Aplicação da Lei Penal
- Lei penal no tempo
- Lei penal no tempo
- Jurisprudência - STJ1.110 de 27/05/2022
Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada nesta Corte a respeito dos temas e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados.
- Penal
- Aplicação da Lei Penal
- Lei penal no tempo
- Lei penal no tempo
- Súmula - STF711 de 24/09/2003
**Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003,...
- Penal
- Aplicação da Lei Penal
- Lei penal no tempo
- Lei penal no tempo
- Súmula Anotada - STJ553 de 15/12/2015
No entanto, se houve pedido da União de ingresso No feito, o processo há que ser deslocado para a Justiça Federal a fim de...
- Processo Civil
- Participação do Terceiro no Processo