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Jurisprudência STJ 1145 de 03 de Agosto de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO COMERCIAL

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.

Tese Firmada

Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 29/STJ.

Informações Complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMT RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 02/05/2022 Julgado em: 22/06/2022 Acórdão publicado em: 03/08/2022 Trânsito em Julgado: 26/08/2022 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Embargos de Declaração: 17/08/2023 Afetação: 02/05/2022 Julgado em: 22/06/2022 Acórdão publicado em: 03/08/2022 Trânsito em Julgado: 11/09/2023