Jurisprudência STJ 1145 de 03 de Agosto de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO COMERCIAL
Questão submetida a julgamento
Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
Tese Firmada
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 29/STJ.
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMT RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 02/05/2022 Julgado em: 22/06/2022 Acórdão publicado em: 03/08/2022 Trânsito em Julgado: 26/08/2022 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Embargos de Declaração: 17/08/2023 Afetação: 02/05/2022 Julgado em: 22/06/2022 Acórdão publicado em: 03/08/2022 Trânsito em Julgado: 11/09/2023