Jurisprudência STJ 1196 de 27 de Maio de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
Tese Firmada
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 470/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/05/2023 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 27/05/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/05/2023 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 27/05/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/05/2023 Julgado em: 22/05/2024 Acórdão publicado em: 27/05/2024 Trânsito em Julgado: -