Jurisprudência - TSE60.132.639 de 28/10/2020CONSULTA. CAUSA de INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 5º, DA CF. ASSUNÇÃO TEMPORÁRIA PELO VICE–PREFEITO. INVIABILIDADE de MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE EM PERÍODO ELEITORAL. PRECEDENTES. CONSULTA NÃO CONHECIDA. 1. Trata–se de consulta formulada com o intuito de dirimir dúvida a respeito de possível incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da CF, na situação hipotética de assunção precária da chefia do Executivo municipal pelo vice–prefeito. 2. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, "[...] revela–se inviável a manifestação em consultas durante o período eleitoral, ante o ri...