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Orientação Jurisprudencial TST 182/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE .

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 182/SDI1 de 25 de abril de 2005