Orientação Jurisprudencial TST 182/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE .
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA