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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ592 de 08/11/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE fomentar a participação DE todos os ramos do Poder Judiciário e DE seus juízes na construção da Justiça Restaurativa em suas três dimensões, inclusive para fomentar a transformação das ambiências internas do Poder Judiciário, estimulando a convivência saudável em todos os tribunais. CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006689-50.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 DE outubro DE 2024; RESOLVE: ...

  • Resolução - CNJ237 de 23/08/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos tribunais; CONSIDERANDO a astronômica população carcerária brasileira e a necessidade de consolidar normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providênci...

  • Resolução - CNJ28 de 18/12/2006

    Revoga a Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça.

  • Resolução - CNJ613 de 20/01/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta apresentada, discutida e aprovada no V Encontro Nacional de Precatórios, mediante provocação do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça (Consepre), sobre as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda em honorários destacados; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 303/2019 e compatibilização com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações D...

  • Resolução - CNJ228 de 22/06/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional consoante Decreto Legislativo 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estran...

  • Resolução - CNJ209 de 10/11/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a atuação do Poder Judiciário tem como vetores os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da razoável duração do processo e da eficiência da Administração Pública, conforme consignam os ar...

  • Resolução - CNJ427 de 20/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 217 do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO que é imperioso assegurar maior proteção às vítimas e às testemunhas para efetivo combate às organizações criminosas; CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, nos termos do art. 144 da CRFB/1988; CONSIDERANDO que a legislação vigente restringe a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, nos termos do art. 5o, LX, da CRFB/1988; CONSIDERANDO...

  • Resolução - CNJ107 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais, e, CONSIDERANDO o elevado número e a ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como o forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos; CONSIDERANDO os resultados coletados na audiência pública nº 04, realizada pelo Supremo Tribunal Federal para debater as questões relativas às demandas judiciais que objetivam prestações DE saúde; CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação nº 31 do Conselho Nacional DE Justiça, DE 30 DE março DE<...