“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ44 de 06/08/2018
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1° Os procedimentos para alterações de leiaute nos espaços físicos abrigados pelos edifícios do Conselho Nacional de Justiça ficam disciplinados por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. A compartimentação de ambientes deve se balizar pelo disposto na Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril 2010, em especial sobre a referência de áreas a serem utilizadas na elaboração de novos projetos. Art. 2º A solicitação de mudança de leiaute, com a respe...
- Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação;...
- Instrução Normativa - CNJ74 de 07/04/2021
Revoga o § 2o do art. 14 da Instrução Normativa CNJ no 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
- Instrução Normativa - CNJ14 de 10/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º As compras de material de consumo, de material permanente e de equipamentos, bem como a contratação de obras e serviços, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, serão realizadas em conformidade com o calendário de compras e serviços proposto pela Unidade de Administração e expedido pelo Secretário-Geral. Parágrafo único. O calendário de compras relativo ao primeiro semestr...
- Instrução Normativa - CNJ16 de 02/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno e considerando o disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria PRESI/CNJ nº 306, de 11 de julho de 2008, e no art. 7º da Constituição Federal de 1988, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer critérios para o regime de serviço extraordinário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder à jornada de trabalho do servidor estabelecida em ato normativo. § 1º O estabelecido no<...
- Instrução Normativa - CNJ60 de 12/08/2014
O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 2, de 26 de agosto de 2008 e a Instrução Normativa nº 43, de 1º de março de 2012. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI...
- Instrução Normativa - CNJ26 de 01/07/2009
DOU, Seção 1, de 5/8/09, p. 66-67, e no DJE/CNJ nº 132/2009, de 5/8/09, p. 3-4, e Anexo, p. 6-7.
- Instrução Normativa - CNJ45 de 13/09/2018
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais, inclusive os materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Bem Patrimonial: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos d...