“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ30 de 20/11/2014
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
- Instrução Normativa - CNJ32 de 05/03/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Seção I Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do CNJ faz-se de acordo com os critérios estabeleci...
- Instrução Normativa - CNJ57 de 08/05/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que aprovou o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em 20 de fevereiro de 2014, de inst...
- Instrução Normativa - CNJ81 de 29/07/2020
Altera o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014, que regulamenta a concessão de ajuda de custo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
- Instrução Normativa - CNJ48 de 20/11/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 3°, 4°, 9°, 14, 15 e 22 da Instrução Normativa n° 42, de 20 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ........................................................................................................................................................... § 1° A capacidade de atendimento do Ceame é de até quinze crianças. § 2° A...
- Instrução Normativa - CNJ19 de 28/05/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXXIV do art. 6º do Regimento Interno, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Conselho Nacional de Justiça obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se, para fins desta Instrução Normativa: I - cons...
- Instrução Normativa - CNJ90 de 26/10/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e d...
- Instrução Normativa - CNJ94 de 25/04/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no que regulamenta as comissões que compõem a estrutura organizacional do CNJ; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 296/2019, que institui e regulamenta as competências e atribuições das Comissões Permanentes deste Conselho; RESOLVE: Art. 1º A constituição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se colegiados: I – Comissão Permanente: col...