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Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014

Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que aprovou o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em 20 de fevereiro de 2014, de instrumentalizar as unidades do CNJ a elaborar planos de ação para o desdobramento da estratégia; CONSIDERANDO o imperioso compromisso de buscar a excelência da gestão, com a disseminação de técnicas gerenciais nas práticas do CNJ; CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o foco nos clientes internos do CNJ, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Instituir o Programa CNJ Gestão nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º

O referido programa tem por finalidade promover a excelência organizacional pela disseminação de metodologias, técnicas e boas práticas de gestão administrativa.

Art. 3º

São objetivos do Programa CNJ Gestão:

I

oferecer consultorias em gestão às unidades do CNJ;

II

incentivar a busca da excelência da gestão;

III

propiciar um ambiente favorável ao compartilhamento de metodologias, técnicas e boas práticas administrativas;

IV

criar rede de gestão colaborativa que promova o aperfeiçoamento institucional;

V

promover a gestão do conhecimento e ampliação do capital intelectual;

VI

difundir a visão sistêmica e a integração entre as unidades e os servidores do CNJ.

Capítulo II

DAS MODALIDADES, ÁREAS DE ATUAÇÃO EM CONSULTORIA E PARTICIPAÇÃO

Art. 4º

O CNJ Gestão ofertará consultorias internas nas modalidades livre e temática, no formato de sessões de coaching.

Parágrafo único

As sessões têm por finalidade o repasse de conhecimentos de aplicação imediata, fundamentados no campo da ciência da administração e áreas correlatas.

Art. 5º

São áreas de atuação em consultoria do CNJ Gestão:

I

Planejamento e indicadores;

II

Gestão de processos;

III

Normatização;

IV

Organização;

V

Gestão de projetos;

VI

Gestão da qualidade;

VII

Metodologia de pesquisa;

VIII

Gestão socioambiental;

IX

Gestão de equipes;

X

Educação corporativa;

XI

Gestão da informação e do conhecimento.

§ 1º

Consultoria livre é a modalidade em que o interessado solicita atendimento sobre tema de seu interesse, desde que vinculado a alguma das áreas de atuação elencadas nos incisos I a X deste artigo.

§ 2º

Consultoria temática é a modalidade em que o consultor propõe e realiza atendimento de consultoria sobre tema pertinente à sua área de atuação.

§ 3º

O Programa poderá promover oficinas, workshops e outras modalidades de atendimento aos usuários, desde que não caracterizados como instrutoria interna.

Art. 6º

A Divisão de Organização e Normatização – DION do DGE divulgará agenda mensal das sessões de consultorias na intranet para informar os usuários quanto à disponibilidade dos consultores.

§ 1º

Para participar das sessões de consultoria, os interessados deverão solicitar reserva de horário diretamente ao consultor, por e-mail ou por telefone, observada a disponibilidade divulgada na agenda mensal.

§ 2º

As solicitações devem ser feitas pelo interessado com, pelo menos, 1 (um) dia de antecedência.

Art. 7º

As sessões de consultoria podem ser solicitadas por qualquer servidor, desde que o objetivo seja o aprimoramento da unidade de trabalho e que o titular da área concorde com sua participação.

Capítulo III

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA CNJ GESTÃO

Art. 8º

A DION/DGE fará a coordenação e o direcionamento dos trabalhos com a colaboração da equipe de consultores internos.

§ 1º

O Secretário-Geral poderá aprovar modificações nas áreas de atuação em consultoria especificadas nos incisos I a X do art. 5º, por solicitação da coordenação do Programa.

§ 2º

A DION/DGE poderá conduzir processo de seleção de consultores internos ou ainda convidar diretamente servidores a atuar no programa, desde que sejam observadas a formação e a experiência profissional dos interessados.

§ 3º

O grupo de consultores participará de reuniões periódicas conduzidas pela DION/DGE, para análise de casos, organização dos trabalhos e estudos em grupo.

Art. 9º

A DION/DGE manterá lista atualizada de consultores habilitados a gerir projetos de consultoria em gestão.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10

Os consultores do Programa não perceberão contrapartida financeira, sendo a atuação no programa considerada atividade típica da unidade em que exerce suas atividades laborais e integrando a jornada de trabalho.

Art. 11

No escopo do Programa CNJ Gestão poderão ser desenvolvidos modelos de excelência em gestão e conduzidos processos de diagnóstico organizacional e setorial para auxiliar a alta administração e as unidades do CNJ na identificação de oportunidades de melhoria e de aperfeiçoamento institucional.


Ministro Joaquim Barbosa

Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014