“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ200 de 25/06/2025
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e II, da Constituição da República; CONSIDERANDO a competência atribuída à Corregedoria Nacional de Justiça para expedir atos normativos destinados ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do CNJ); CONSIDERANDO o art. 8º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que assegura ao usuário o direito de livre escolha do tabelião; CONSIDERANDO o disposto no art. 292 do Provi...
- Provimento - CNJ164 de 27/03/2024
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que regulamenta a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante ou outra finalidade terapêutica de pessoas falecidas, o que depende da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive; CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e tornar mais eficiente o processo de a...
- Provimento - CNJ10 de 13/07/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionals e regimentais; Considerando que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficials de registro e seus prepostos (art. 236, § 1°, da Constituição Federal); Considerando o disposto no art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional n° 45 de 2004; Considerando a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais; Considerando que o artigo 5° da Convenção de Viena sobre Relações...
- Provimento - CNJ20 de 30/08/2012
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação nº 38 do Conselho Nacional DE Justiça, DE 03 DE novembro DE 2011, que estimula a instituição DE mecanismos DE cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação nº 28 do Conselho Nacional DE Justiça, no sentido DE que o Poder Judiciário é único e que assim os Tribunais podem compartilhar suas estruturas para a otimização dos serviços; CONS...
- Provimento - CNJ43 de 17/04/2015
A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art.8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de controle e fiscalização dos atos concernentes a arrendamento de imóvel rural por estrangeiro, visando à correta implementação da Política Agrária prevista na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 190 da Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 5.709, de 7 de outubr...
- Provimento - CNJ78 de 07/11/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normalização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4°,I, lI e IlI, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4°, I e IlI, e 236, § 1°, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das ativid...
- Provimento - CNJ103 de 04/06/2020
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfei...
- Provimento - CNJ68 de 03/05/2018
PROVIMENTO REVOGADO CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003580-38.2018.2.00.0000...