JurisHand AI Logo
|

Provimento CNJ 68 de 03 de Maio de 2018

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 68 de 03/05/2018

Apelido

---

Temas

Ementa

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores

Situação

Revogado

Situação STF

---

Origem

Corregedoria

Fonte

DJe/CNJ nº 73, de 04/05/2018, p.34

Alteração

PROVIMENTO REVOGADO CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003580-38.2018.2.00.0000

Legislação Correlata

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de editar provimentos e outros atos normativos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares (art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça); CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de levantamento de depósito judicial para evitar lesão de difícil reparação a qualquer das partes e assegurar o resultado útil do processo, RESOLVE: Art. 1º As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso. 1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso. Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA


Provimento CNJ 68 de 03 de Maio de 2018