Provimento CNJ 68 de 03 de Maio de 2018
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Provimento Nº 68 de 03/05/2018
Apelido
---
Temas
Ementa
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores
Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 73, de 04/05/2018, p.34
Alteração
PROVIMENTO REVOGADO CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003580-38.2018.2.00.0000
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de editar provimentos e outros atos normativos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares (art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça); CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de levantamento de depósito judicial para evitar lesão de difícil reparação a qualquer das partes e assegurar o resultado útil do processo, RESOLVE: Art. 1º As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso. 1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso. Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA