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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ81 de 06/12/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das ativid...

  • Provimento - CNJ35 de 23/07/2013

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a solicitação DE prorrogação do início DE vigência do Provimento nº 34, DE 09 DE julho DE 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido DE Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência DE dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar; CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e e...

  • Provimento - CNJ50 de 28/09/2015

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO serem responsabilidade dos tabeliães e registradores públicos a guarda, ordem e conservação de livros, fichas, documentos, pa...

  • Provimento - CNJ64 de 01/12/2017

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições   legais e regimentais e CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça); CONSIDERANDO a previsão...

  • Provimento - CNJ181 de 11/09/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO os avanços advindos da execução DE atividades à distância, implementadas durante vigência das medidas DE prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades DE acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO a possibilidade DE conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados; CONSIDERANDO que o Sistema DE Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, é uma ...

  • Provimento - CNJ66 de 25/01/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do corregedor nacional de justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das a...

  • Instrução Normativa - CNJ96 de 17/05/2023

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, DE 11 DE dezembro DE 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, DE 4 DE junho DE 2010, e na Portaria-DG nº 361, DE 15 DE outubro DE 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ n° 294, DE 19 DE dezembro DE 2019, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa n° 78, DE 12 DE julho DE 2021, passam a vigorar com os seguinte...

  • Instrução Normativa - CNJ105 de 14/06/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça - CNJ ficam disciplinadas por esta Instrução Normativa. Art. 2º Suprimento de fundos consiste na pré-autorização de gastos a servidor do CNJ, sempre precedida de empenho na dotação própria à despesa a r...