“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ266 de 07/11/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE atualizar a composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ; CONSIDERANDO a existência DE entidades associativas DE Magistrados, Promotores DE Justiça e Defensores Públicos, que historicamente têm contribuído para o desenvolvimento DE políticas públicas na área da infância e da juventude; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no 231, DE 28 DE junho DE 2016, que passa a vigorar c...
- Resolução - CNJ501 de 24/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) tem adotado medidas concretas para a prevenção DE conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomadas pelos magistrados em sede DE cognição sumária; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição DE estratégias nas questões DE judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação DE proposições pertinentes, e diante da su...
- Resolução - CNJ65 de 16/12/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional DE Justiça a função DE planejamento estratégico do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional DE Justiça, DE 14 DE fevereiro DE 2006, com o objetivo DE melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões DE interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização ...
- Resolução - CNJ288 de 25/06/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os dados divulgados pelo CNJ e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - DEPEN/MJ, que revelam aumento acelerado da taxa de encarceramento no país; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, reconheceu que o sistema penitenciário nacional se encontra em "estado de coisas inconstitucional", porquanto "presente quadro de violação massiva e persistente de...
- Resolução - CNJ568 de 13/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos tribunais autonomia para, observada a realidade local, adotar o Exame Nacional da Magistratura como substituto da primeira etapa objetiva no concurso público para ingresso na carreira da magistratura, privilegiando a economicidade no uso de recursos públicos e a celeridade dos certames; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos do Ato Normativo nº 0004612-68.2024.2.00.0000, na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1º....
- Resolução - CNJ170 de 26/02/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido na 163ª Sessão Ordinária, realizada em 19 DE fevereiro DE 2013; CONSIDERANDO que entre as vedações impostas aos magistrados está a DE receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições DE pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (art. 95, parágrafo único, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o Estatuto da Magistratura estabelece que entre os deveres do magistrado está o DE
- Resolução - CNJ212 de 15/12/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que tem aumentado, ano a ano, o número de trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que ultrapassou a significativa marca de 50.000 trabalhadores em condições análogas à de escravo libertados entre 1995 e 2015, segundo dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; CONSIDERANDO o incremento no número de ações decorrentes de situações de exploração de trabalho em con...
- Resolução - CNJ180 de 03/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no novel § 2º do art. 387 do Código DE Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/42), com a redação dada pela Lei nº 12.736, DE 3 DE dezembro DE 2012, que dispõe sobre a detração penal a ser realizada pelo juiz do processo DE conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória; CONSIDERANDO a necessidade DE aperfeiçoar e uniformizar rotinas e práticas no que concerne ao processo DE execução pe...