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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ297 de 30/10/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações DE Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ nº 194 e nº 195, ambas DE 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional DE Atenção Prioritária do Primeiro Grau DE Jurisdição, em reunião realizada em 29 DE junho DE 2016; CONSIDERANDO a necessidade DE revisão do Manual DE Orientações sobre o Funcionamento e a Atuação dos Comitês Regionais; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário...

  • Resolução - CNJ311 de 19/03/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, usando das atribuições previstas nos arts. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal e 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0001917-83.2020.2.00.0000, na 54ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O magistrado d...

  • Resolução - CNJ122 de 26/10/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. O art. 10 da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho d...

  • Resolução - CNJ63 de 16/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final; CONSIDERANDO o teor da Meta 17 da Estra...

  • Resolução - CNJ188 de 28/02/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0004310-25.2013.2.00.0000, na 183ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO a insuficiência do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) para dar suporte eficaz ao acompanhamento das devidas fiscalizações dos estabelecimentos pelos magistrados; CONSIDERANDO o êxito obtido pelo Cadastro Nacional de Inspeçõ...

  • Resolução - CNJ47 de 18/12/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B; CONSIDERANDO que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento; CONSIDERANDO garantir a Constituição Federal no art. 5° XLVIII que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; CONSIDERANDO que o art. 5° XLIX da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral; CONSIDERANDO o que dispõe da ...

  • Resolução - CNJ22 de 26/09/2006

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão DE 26 DE setembro DE 2006, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, DE 08.12.2004; CONSIDERANDO a necessidade DE estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma DE retribuição pecuniária para os magistrados que prestam serviços ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada em lei ou no futuro Estatuto da Magistratura; CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Regimento Interno do Con...

  • Resolução - CNJ159 de 12/11/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Ato nº 0006472-61.2011.2.00.0000, durante a 150ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de julho de 2012; CONSIDERANDO o §4º do art. 103-B da Constituição Federal, que outorga ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ as competências de controle da atuação administrativa e financeira e de coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o inciso I ...