Resolução CNJ 311 de 19 de Março de 2020
Altera a Resolução CNJ nº 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários nos tribunais.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 311 de 19/03/2020
Apelido
---
Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários nos tribunais.
Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 71/2020, de 19/03/2020, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Resolução CNJ nº 139, de 16 de agosto de 2011
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0004691-04.2011.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições previstas nos arts. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal e 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0001917-83.2020.2.00.0000, na 54ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O magistrado de Tribunal de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou gabinete, assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI Presidente