Artigo 2º da Resolução CNJ 311 de 19 de Março de 2020
Altera a Resolução CNJ nº 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários nos tribunais.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.