Resolução CNJ 297 de 30 de Outubro de 2019
Revoga o art. 5º-B da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 297 de 30/10/2019
Apelido
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Temas
Ementa
Revoga o art. 5º-B da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 250/2019, de 3/12/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014;Resolução nº 283, de 28 de agosto de 2019.
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ nº 194 e nº 195, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada em 29 de junho de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Manual de Orientações sobre o Funcionamento e a Atuação dos Comitês Regionais; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento ATO NORMATIVO nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 55ª Sessão Virtual, realizada em 30 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o art. 5º-B da Resolução CNJ nº 194/2014, incluído pela Resolução CNJ nº 283/2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI