“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto71.209 de 05/10/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos temos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ - 02.690-70 - Associação Cultural e Beneficente Coração de Jesus, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; MJ - 52.889-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Ipanguaçu, com sede em Ipanguaçu, Estado do Rio Grande de Norte; MJ - 54-861-71 - Associação Ed...
- Decreto59.942 de 06/01/1967
Art. 1º - O Subtítulo C - "Disposições relativas à busca, salvamento e recuperação" - do Capítulo VIII - Disposições Diversas sôbre Facilitação do Anexo 9 - FACILITAÇÃO - à Convenção da Aviação Civil Internacional (5ª Edição), cujas Normas e Recomendações foram mandadas observar no Brasil pelo Decreto número 54.203, de 24 de agôsto de 1964, passa a ter a seguinte redação: "C - Disposições relativas à busca, salvamento, inquérito de acidente e recuperação. 8.5 - Sujeito a quaisquer condições impostas pelo Anexo 12 (Busca e Salvamento) e pelo Anexo 13 (Inquérito de Acidentes Aeronáuticos), cada estado Contra...
- Decreto1.353 de 29/12/1994
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, tem a seguinte composição: I - um representante do Ministério da Educação; II - um representante do Ministério do Trabalho; III - um representante do Ministério da Fazenda; IV - um representante do Ministério do Bem-Estar Social; V - um representante do Ministério da Saúde; VI - um representante do Ministério da Previdência Social; VII - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; VIII - u...
- Decreto11.636 de 16/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 7.943, de 5 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A Fica instituída a Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados com a finalidade de gerir a PNATRE. § 1º A Comissão é composta por: I - três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante dos seguintes órgãos: a) Ministério da Agricultura e Pecuária; b) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; c) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; d) Ministério dos Direitos Hu...
- Decreto11.688 de 05/09/2023
Art. 1º, §1º - (...) I - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que a coordenará; II - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; III - um do Ministério dos Povos Indígenas; IV - um da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; V - um do Incra; VI - um do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; VII - um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e VIII - um da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. § 2º O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o M...
- Decreto50.673 de 31/05/1961
Jânio Quadros Brigido Tinoco ESTATUTO DA UNIVERSIDADE de ALAGOAS Título I Da Universidade e seus fins Art. 1º A Universidade de Alagoas, com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas, criada pela Lei número 3.867, de 25 de janeiro de 1961 , é uma instituição federal de ensino superior, com personalidade jurídica dotada de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, nos têrmos da Lei, integrante do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - incluída na categoria, constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 ...
- Decreto213 de 22/02/1890
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: Que entre as medidas economicas mais reclamadas pelo estado actual do paiz se acha a do seu povoamento, visto que a riqueza publica desenvolve-se na mesma proporção em que se expande a população; Que, nesse intuito e afim de attrahir para o territorio brazileiro uma corrente immigratoria espontanea, perenne e abundante, é necessario que ao lado das extraordinarias vantagens physicas do sólo e do clima, possa o paiz offerecer tambem ao estrangeiro as vanta...
- Decreto13.113 de 24/07/1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que é preciso consolidar na Reforma do Corpo Diplomatico da Republica, a que o Poder Executivo for autorizado pela lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, as diversas disposições orçamentarias que dizem respeito á nossa representação no exterior, ao regimen das suas promoções como ás condições das respectivas aposentadorias, já não contando tempo para accesso na carreira senão o tempo que o funccionario servir effectivamente no estrangeiro, nem permittindo a promoção aos que não tiverem trabalhado na America ou na Asia, estabelecendo para todos uma situaç...