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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto94.072 de 05/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 0 (zero), de coordenadas UTM: E=707.150 e N=7.530.740, situado junto a um valo antigo na margem de uma estrada; deste, segue pelo lado direito da estrada, na direção da sede da Fazenda Alpina, com a distância de 700m, até o marco 1, situado na divisa com a Fazenda Alpina (sede); deste, segue confrontando com a Fazenda Alpina (sede) com os seguintes rumos e distâncias: 54º00'NO e 56,00m, até o marco 2; 80º00'SO e 52,00m, até o marco 3; 84º00'NO e 84,40m, até o marco 4; 31º45'NO e 63,40m, até o marco 5; 53º00'NO e 45,50m, até o...

  • Decreto11.618 de 25/07/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - implementar o Programa Antártico Brasileiro, observado o disposto na Política Nacional para os Assuntos Antárticos, aprovada pelo Decreto nº 11.096, de 15 de junho de 2022; III - coordenar as ações relativas ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989; e IV - exercer as competências relativas ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, previstas na Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988. " (NR) "Art. 4º (...) I - Casa Civil da Presidência da Repú...

  • Decreto9.616 de 17/12/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XXXIII - Unidade de Liquefação - instalação na qual o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar a sua estocagem e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para estocagem de GNL; XXXIV - Unidade de Regaseificação - instalação na qual o gás natural liquefeito é regaseificado mediante a imposição de calor para ser introduzido na malha dutoviária, podendo compreen...

  • Decreto38.250 de 18/11/1955

    Art. 5º, h - fazer plantão na repartição onde fôr lotado, para executar os serviços internos que lhes forem atribuídos. Parágrafo 1º. É vedado ao Agente Fiscal do Impôsto de Renda instaurar processo contra contribuintes em seção fiscal diferente daquela em que servir, salvo determinação da autoridade competente. Parágrafo 2º. Em relação ao mesmo exercício, só poderá ser realizado um segundo exame de escrita mediante ordem escrita dos Delegados Seccionais ou Regionais ou do Diretor da Divisão do Impôsto de Renda. (Lei nº 2.354). Parágrafo 3º. Iniciada a ação fiscal nos têrmos da letra "e" dêste artigo, os Agentes Fiscais do Impôsto de Renda fic...

  • Decreto42.393 de 03/10/1957

    Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o art. 5º do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 25.382 de 18 de agôsto de 1948, e dá outras providências: "Art. 5º São funções do Estado-Maior: a) Tôdas as funções privativas de Oficiais Generais das Armas e dos Serviços; b) As de subchefe e de adjuntos do Gabinete Militar da Presidência da República; c) As inerentes ao Gabinete do Ministro da Guerra e à Secretaria do Ministério da Guerra consignadas nos respectivos Quadros de Distribuição como privativas de

  • Decreto22.213 de 14/12/1932

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que o Codigo Penal Brasileiro, promulgado pelo decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890, tem sofrido inumeras modificações, quer na classificação dos delitos e intensidade das penas, quer com a adoção de institutos reclamados pela moderna orientação da penalogia; Considerando que essas modificações constam de grande número de leis esparsas, algumas das quais já foram, por sua vez, profundamente alteradas, o que dificulta não só o conhecimento como a aplicação da lei penal; Considerando que, não sendo licito invocar a ignorancia do direito devem as leis estar...

  • Decreto86.012 de 19/05/1981

    O VICE-PRESIDENTE DA RePúbLICA , no exercício do cargo de presidente da república, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61 que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em virtude da aplicação do Trat...

  • Decreto85.803 de 10/03/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61, que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em v...