“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto54.938 de 04/11/1964
Art. 3º, §4º - Nos casos dos incisos I a III, dêste artigo, o concessionário não poderá colocar em vigor o reajustamento, ou sua revisão, antes de comunicar à Fiscalização a aplicação dos mesmos. § 5º O ajustamento previsto no inciso IV dêste artigo, sòmente poderá ser colocado em vigor pelo concessionário depois de requerer à fiscalização a aprovação da nova correção monetária procedida e a conseqüente revisão da tarifa, com a apresentação do cálculo do reajustamento nos têrmos do § 3º § 6º Até 30 dias após o encerramento de cada período de seis meses de aplicação do reajustamento e até que mesmo seja incorporado às tarifas aprovadas, o concessionário de...
- Decreto9.124 de 14/08/2017
Art. 1º, §1º, II, c - pós-graduação lato sensu , com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula." (NR) " Art. 33 Para a concessão da GQ, os cursos referidos no inciso II do parágrafo único do art. 32 deverão estar relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor e serão objeto de avaliação do Comitê de que trata o art. 38." (NR) " Art. 36 A classificação dos servidores que concorrem à GQ dentro das vagas fixadas a cada ano obedecerá a ordem decrescente do resultado obtido por cada servidor da soma da pontuação atribuída para cada critério abaixo, conforme disposto em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvime...
- Decreto87.120 de 23/04/1982
Art. 2º - Os artigos 2º , 3º e 4º , do Decreto nº 85.929, de 23 de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1982/1994, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha - CNB e abrangerá os seguintes Subprogramas e suas respectivas metas: I - Subprogramas básicos de financiamento: a) Subprograma nº 1 - financiamento para a formação de 250.000 hectares de seringais de cultivo; b) Subprograma nº 2 - financiamento para recuperação de 6.000 hectares de...
- Decreto92.157 de 17/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Camocim e Acarau, no Estado do Ceará, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM e=323.740m e N=9.680.330m, referidas ao MC: 39º WGr, cravado na divisa com área de posseiros e Carlos Marques Vasconcelos; daí, segue por linhas secas, confrontando com Carlos Marques Vasconcelos, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º45' e 1.520m, até o ponto 2; 352º15' e 2.640m, até o ponto 3; 347º15' e 160m, até o ponto 4; 17º15' e<...
- Decreto11.657 de 23/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá; (...) IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; VII - um ...
- Decreto9.804 de 23/05/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - Conselho Consultivo para a Transformação Digital, composto por especialistas e representantes da comunidade científica de notório saber, da sociedade civil e do setor produtivo; e (...)" (NR) "Art. 4º (...) Parágrafo único . Caberá ao CITDigital deliberar acerca da composição do Conselho Consultivo para a Transformação Digital de que trata o inciso II do caput do art. 2º, com a finalidade de propiciar o diálogo permanente e a articulação entre o ...
- Decreto10.550 de 24/11/2020
Art. 1º, II - o tempo decorrido entre a data de registro da declaração de admissão temporária e a data da migração para o regime de que trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, será aproveitado para fins de contagem do prazo para conversão da suspensão do pagamento de tributos federais em isenção ou em alíquota de zero por cento, nos termos do disposto no § 8º do art. 5º da referida Lei, desde que contado exclusivamente a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme o disposto na alínea "b" do inciso I do caput do art. 10 da referida Lei." (NR)...
- Decreto11.918 de 14/02/2024
Art. 2º - O Decreto nº 10.296, de 30 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O Coaride Petrolina e Juazeiro é composto: I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; II - pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene; III - por um representante do Estado de Pernambuco, que será indicado pelo respectivo Governador; IV - por um representante do Estado da Bahia, que será indicado pelo respectivo Go...