Decreto nº 11.657 de 23 de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá; (...) IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; VII - um da Controladoria-Geral da União; VIII - um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e IX - um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento. (...) § 4º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam. § 5º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR) "Art. 15 A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR) "Art. 20 Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades." (NR) "Art. 21 O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto." (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 13 do Decreto nº 11.271, de 2022:
I
as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput ; e
II
os § 2º e § 3º .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.