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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto81.627 de 05/05/1978

    Art. 1º - Os artigos 14, 15 e 16, do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 80.022, de 26 de julho de 1977, passam a Ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Conselho Diretor será constituído dos seguintes membros: a) o Presidente da Empresa, que será o Presidente da Conselho Diretor; b) o Vice-Reitor da UFRS; c) o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRS; d) o Pró-Reitor de Administração da UFRS; e) um representante do Ministério da Educação e Cultura; f) um representa...

  • Decreto11.727 de 05/10/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a finalidade de coordenar: (...)" (NR) "Art. 2º (...) I - elaborar bianualmente o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, que conterá o cronograma de atividades e estabelecerá as ações prioritárias do Gipi; (...) VI - realizar consultas junto ao setor privado e à sociedade civil sobre o tema propriedade intelectual; (...)" (NR) "Art....

  • Decreto11.750 de 20/10/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República poderá editar normas complementares em seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 3º (...) I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá; (...) III - Gabinete Pessoal do Presidente da República; IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - Secretaria d...

  • Decreto70.772 de 28/06/1972

    A autoridade-solicitante é responsável pela exatidão dos dados fornecidos à Organização Militar emissora. Art . 12 Nas requisições para passagem deverão constar; 1 - Exercício financeiro e dotação orçamentária a conta da qual correrá a despesa; 2 - Posto ou graduação, nome e identidade do militar; nomes dos seus dependentes, de acordo com o constante em seus assentamentos; nome do empregado doméstico, quando for o caso; 3 - Nome da empresa transportadora; número de passagens inteiras e de meias passagens requisitadas com discriminação das respectivas classes e acomodações; nome da...

  • Decreto11.498 de 25/04/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) VI - saneamento básico; VII - irrigação; VIII - educação; IX - saúde; X - segurança pública e sistema prisional; XI - parques urbanos e unidades de conservação; XII - equipamentos culturais e esportivos; e XIII - habitação social e requalificação urbana. (...) § 4º (...) IV - os projetos realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, por serem considerados de benefícios sociais, de acordo com a definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia <...

  • Decreto66.788 de 26/06/1970

    Art. 1º - O artigo 133 e seus parágrafos, do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965, passam a ter a seguinte redação: "Art. 133 Os exportadores de produtos nacionais sujeitos aos controles previstos neste Regulamento obedecerão integralmente às normas legais e regulamentares que, sobre o assunto, vigorarem nos países importadores. § 1º Os exportadores nacionais poderão apresentar como prova da venda e da autorização de importação um dos segui...

  • Decreto93.284 de 24/09/1986

    Art. 1º, a - Figura I - inicia o perímetro no P-1, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'10" WGr e latitude 10º44'09" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' e, confrontando com a Gleba Vida Nova - Setor Prainha, com a distância de 4.500m (quatro mil e quinhentos metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 61º51'41" WGr e latitude 10º44'09" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' S, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros) até o P-3, de

  • Decreto4.032 de 26/11/2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - R$ 22.165,20 (vinte e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos), no caso do art. 227; e II - R$ 110.826,01 (cento e dez mil, oitocentos e vinte e seis reais e um centavo), no caso dos incisos V e VI do caput do art. 257." (NR) "Art. 293 (...) § 1º Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a autuação. § 2º Impugnando a autuação, o autuado poderá efetuar o recolhimento com...