“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto8.773 de 11/05/2016
Art. 1º, I - (...) a) Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá; (...) f) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (...) h) Ministério da Justiça, por meio da Fundação Nacional do Índio; e (...) § 1º Os membros do COFA serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os incisos I a III do caput , designados pelo presidente do BNDES e terão mandato de dois anos, podendo ser indicados e designados para novos mandatos, inclusive sucessivos. § 2º O COFA zelará pela fidelidade das iniciativas do Fundo Amazônia ao PPCDAM e à ENREDD+ e estabe...
- Decreto10.235 de 11/02/2020
Art. 1º, j - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; II - de universidades ou institutos de pesquisa, que seja especialista na área de biodiversidade; III - das entidades ambientalistas de âmbito nacional inscritas há, no mínimo, um ano no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - Cnea; IV - da Confederação Nacional da Indústria; e V - da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. § 1º Cada membro da Comissão Nacional de Biodiversidade terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros da Comissão Nacional de...
- Decreto6.285 de 05/12/2007
Art. 1º - Os arts. 13, 18 e 22 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13(...) IV - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre o patrimônio da CMB, observado o disposto no art. 18, inciso XVI, deste Estatuto; (...)" (NR) "Art. 18(...) VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais, observado o disposto no inciso XVI deste artigo; (...) XVI - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo per...
- Decreto12.062 de 14/06/2024
Art. 1º - O Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) VIII - um da Associação Médica Brasileira - AMB; IX - um da Federação Médica Brasileira - FMB; X - um da Federação Nacional de Médicos - FENAM; XI - um da Federação Brasileira de Academias de Medicina - FBAM; e XII - um da Academia Nacional de Medicina - ANM. (...) § 3º Os membros do Plenário de que tratam o inciso I, alíneas "b" e "c", e os incisos II a XII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que repr...
- Decreto22.393 de 25/01/1933
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil . Considerando que o art. 2º letra c, do decreto nº 2.591, de 7 de agosto de 1912, exigia que se escrevesse no cheque, por extenso, o dia e o mês de sua emissão Considerando que, posteriormente, a lei orçamentaria número 2.841, de 31 de dezembro de 1913, pelo seu artigo 74, derrogou parte daquela disposição, mandando que se escrevesse por extenso apenas o mês; Considerando que tal disposição foi repetida no ano subsequente, pelo § 9º do art. 3º da lei da Receita nº 2.919, de 31 de dezembro
- Decreto7.487 de 23/05/2011
Art. 1º, §2º, VI - com debêntures de que trata o art. 52 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com Certificados de Recebíveis Imobiliários de que trata o art. 6º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e com Letras Financeiras de que trata o art. 37 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. (...)" (NR) " Art. 33 A alíquota fica reduzida a zero nas demais operações com títulos ou valores mobiliários, inclusive no resgate de cotas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, instituído pela Lei nº 9...
- Decreto6.257 de 19/11/2007
Art. 1º - Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º Para os fins do disposto no caput , o Ministério da Previdência Social disponibilizará pela rede mundial de computadores - internet, até 30 de novembro de 2007, o Número de Identificação do Trabalhador - NIT relativo aos benefícios de que trata o inciso I do § 4º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, referente ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, a ser considerado, ...
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2017
Art. 2º, I - área 1 - Banhado Taim - inicia-se no ponto 1 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 356455 E N: 6399324, localizado no extremo norte da unidade de conservação, em estrada vicinal da BR-471, deslocado do marco denominado M37 (demarcação Ibama Cotasul, 1995); deste, segue em linha reta até o ponto 2 de c.p.a. E: 357203 E N: 6398021, deslocado do marco 2P7 (demarcação Ibama Cotasul), próximo ao Arroio da Estiva; deste, segue em linha reta até o ponto 3 de c.p.a. E: 357447 E N: 6397595, localizado próximo ao marco 2BP7; deste, segue em linha reta até ...