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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto11.637 de 16/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - acampamento - conjunto de famílias em situação de vulnerabilidade social, habitantes de uma mesma localidade, que demandem ações do Incra para sua inclusão no PNRA, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal na condição de acampados e cadastrados pelo Incra, conforme procedimentos estabelecidos pela autarquia; (...) Parágrafo único . O cadastro de famílias acampadas será realizado pelo Incra no interesse dos processos de sele...

  • Decreto91.450 de 18/07/1985

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países membros da Associação; CONSIDERANDO que o Acordo de Alcance Parcial nº 3, firmado pelo Brasil e pelo Chile, posto em vigor no Brasil pelo Decreto nº ...

  • Decreto10.332 de 28/04/2020

    Estratégia de Governo Digital

    Art. 9º, II - ………………………………………………(...) ………………………………………………(...)……… 2. ……………………………………………………(...) ……………...……………………………………(...)…… Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem: - oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível; - conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais; - promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais; - pro...

    • governo digital
    • inovação
    • serviços públicos
  • Decreto74.450 de 23/08/1974

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.400,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.00 a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e CULTURA 15.02 - Secretaria Geral 1502.0108.2006 - - Planejamento e Coordenação Setorial 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 250.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 650.000 1502.0912.2266 - Sistema de Informações sobre Educação e Cult...

  • Decreto9.583 de 23/11/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 8.759, de 10 de maio de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo federal, coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2016-2019, e disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão." (NR) "Art. 5º (...) § 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal atuarão em conjunto, com vistas ao compartilhamento de informações relativas a...

  • Decreto9.913 de 11/07/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O COARIDE é composto por: I - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024) II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; III - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IV - Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.911, de 2024) V - Secretário-Executivo do Ministério da Educação; VI - Secretário-Executivo do Ministério da Cidadani...

  • Decreto9.143 de 22/08/2017

    Art. 1º - O Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º O Conselho de Administração do ONS será composto pelos seguintes conselheiros titulares e seus suplentes: I - um representante indicado pelo Ministério de Minas e Energia; II - cinco representantes indicados pelos agentes de produção; III - quatro representantes indicados pelos agentes de transporte; IV - cinco representantes indicados pelos agentes de consumo, dos quais um titular e um suplente indicados pelos consumidores livres; V - um representante indicado pelo Pr...

  • Decreto4.105 de 22/02/1868

    Art. 14, §1º - Os posseiros, confinantes e outros interessados poderão, não obstante a disposição deste artigo, oppôr-se a concessão, declarando os motivos e exhibindo os precisos documentos, perante as Camaras Municipaes, e até o fim do prazo marcado perante os Presidentes de Provincias, e o Ministro da Fazenda.