“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto12.017 de 10/05/2024
Art. 1º, o - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; II - por um representante de órgãos estaduais de meio ambiente, indicado pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema; III - por um representante de órgãos municipais de meio ambiente, indicado pela Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA; IV - por um representante de universidades ou institutos de pesquisa, com atuação na área de abrangência da Comissão, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciê...
- DecretoDecreto de 13 de Junho de 2003
Decreto de 13 de Junho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a importância da constituição de uma frota nacional para a pesca oceânica com vistas a possibilitar o efetivo controle brasileiro sobre essa atividade na Zona Econômica Exclusiva - ZEE, bem assim a ampliação da capacidade de pesca do País, inclusive em águas internacionais; Considerando o imperativo da renovação e modernização da frota costeira brasileira; e Considerando a associação desses objetivo...
- Decreto11.274 de 06/12/2022
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública e afetos ao uso especial pertinente às atividades militares do Comando da Marinha, por interessar à segurança e à defesa nacional, para promover a proteção física e nuclear, em favor da União, e para possibilitar a revogação e o bloqueio para concessão de títulos minerários, por meio de desapropriação e servidão em favor da União, os imóveis, as áreas terrestres e os direitos minerários localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nos Anexos I e II, destinados ao Comando da Marinha, necessá...
- Decreto82.950 de 27/12/1978
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Amazônia Mineração S.A., os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedade particular, bem como domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Itapecuru, Itapecurumirim, Anajatuba, Arari, Vitória do Mearim, Santa Inês, Pindarémirim e Santa Luzia, necessários à construção, operação e segurança da estrada de ferro entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, e o Terminal Marítimo a ser constituído na Ponta da Madeir...
- DecretoDecreto de 03 de Março de 2006
Art. 1º - Os incisos I e III do art. 3 º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8 a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3 a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º (...) I - (...) p) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; q) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República; r) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e s) Associ...
- Decreto91.233 de 07/05/1985
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 88.157. de 9 de março de 1983 , que cria a Comissão Marítima Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) , Representante do Ministério da Marinha; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério da Fazenda; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério do Trabalho; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministéri...
- Decreto11.926 de 21/02/2024
Art. 1º - O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos: (...) IV - Ministério da Agricultura e Pecuária; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; VII - Ministério do Esporte; VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IX - Ministério da Igualdade Racial; X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública; XI - Minis...
- Decreto98.213 de 29/09/1989
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos municípios de Guarapuava, Cantagalo, Laranjeiras do Sul, Guaraniaçú, Campo Bonito, Catanduvas, Nova Santa Rosa, Cascavel, Toledo, Assis Chateaubriand, Palotina, Terra Roxa e Guaíra, todos no Estado do Paraná, necessários à construção, operação e segurança ...