Decreto nº 91.233 de 7 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 88.157 de 9 de março de 1983, que cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 81, Item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 07 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

, O art. 3º do Decreto nº 88.157. de 9 de março de 1983 , que cria a Comissão Marítima Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) , Representante do Ministério da Marinha; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério da Fazenda; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério do Trabalho; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; - Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1985