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Decreto nº 11.926 de 21 de Fevereiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos: (...) IV - Ministério da Agricultura e Pecuária; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; VII - Ministério do Esporte; VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IX - Ministério da Igualdade Racial; X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública; XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XII - Ministério de Minas e Energia; XIII - Ministério das Mulheres; XIV - Ministério de Portos e Aeroportos; XV - Ministério dos Povos Indígenas; XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e XVII - Ministério dos Transportes. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024