Artigo 1º do Decreto nº 11.926 de 21 de Fevereiro de 2024
Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos: (...) IV - Ministério da Agricultura e Pecuária; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; VII - Ministério do Esporte; VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IX - Ministério da Igualdade Racial; X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública; XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XII - Ministério de Minas e Energia; XIII - Ministério das Mulheres; XIV - Ministério de Portos e Aeroportos; XV - Ministério dos Povos Indígenas; XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e XVII - Ministério dos Transportes. (...)" (NR)