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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto1.894 de 03/05/1996

    Art. 3º - Para as empresas comerciais em operação na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio, o limite individual de importações não poderá representar um crescimento superior a 20% (vinte por cento) em relação ao valor efetivamente importado no período dede maio de 1995 a 30 de abril de 1996, independentemente do resultado da aplicação dos critérios de que tratam o § 2º do art. 1º e o § 2º do art. 2º deste Decreto.

  • Decreto1.654 de 03/10/1995

    Art. 1º - Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , passam a vigorar com as seguintes alteração: "Art. 57 . Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições. Art. 58 (...) 4º A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."...

  • Decreto31.546 de 06/10/1952

    Art. 1º - Considera-se de aprendizagem o contrato individual de trabalho realizado entre um empregador e um trabalhador maior de 14 e menor de 18 anos, pelo qual, além das características mencionadas no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho , aquele se obriga a submeter o empregado à formação profissional metódica do ofício ou ocupação para cujo exercício foi admitido e o menor assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.

  • Decreto7.235 de 19/07/2010

    Art. 7º, §3º - Deverá constar do termo de opção referido neste Decreto que, na hipótese de recebimento irregular da indenização de que trata a Lei nº 12.190, de 2010 , em virtude da acumulação indevida de indenizações, o beneficiário autoriza que haja desconto, de até trinta por cento, do valor de seu benefício mensal concedido nos termos da Lei nº 7.070, de 1982 , até a completa quitação do valor pago indevidamente, acrescido da atualização monetária correspondente.

  • Decreto4.882 de 18/11/2003

    Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65 Considera-se trabalho permanente, para efeito desta Subseção, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes d...

    • Decreto99.083 de 08/03/1990

      Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Avenida Vicente Machado, nº 147, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade de PAULO EMÍLIO GUARINELLO e sua mulher, IVETE CUNHA GUARINELLO, com matrícula de nº 28.821, no Registro de Imóveis da 6ª. Circunscrição de Curitiba/PR.

    • Decreto7.687 de 01/03/2012

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Brasília, em 6 de novembro de 2008, um Acordo sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 995, de 22 de dezembro de 2009; Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano jurídico externo, para a República Federativa do B...

    • Decreto9.701 de 08/02/2019

      Art. 1º - O Decreto nº 9.662, dede janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10-A A transferência de que trata o art. 77 da Medida Provisória nº 870, dede janeiro de 2019 , será operacionalizada até 31 de janeiro de 2020. § 1º Até a data estabelecida no caput , os órgãos e as entidades da administração pública envolvidos atuarão em regime de cooperação mútua e prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas competências. § 2º O regime de cooperação mútua imp...