Art. 1º
O Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10-A A transferência de que trata o art. 77 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 , será operacionalizada até 31 de janeiro de 2020. § 1º Até a data estabelecida no caput , os órgãos e as entidades da administração pública envolvidos atuarão em regime de cooperação mútua e prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas competências. § 2º O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos administrativos pelo Ministério de onde se originaram as competências em benefício daquele que as houver recebido, inclusive quanto ao disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , e incluirá, dentre outros temas: I - gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres; II - gestão orçamentária, financeira, contábil e planejamento; III - gestão de pessoas; IV - atividades de apoio ao funcionamento regular das unidades administrativas e institucionais; e V - atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e acesso à informação. § 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar plano de trabalho para tratar da transferência progressiva de processos administrativos aos órgãos e às entidades envolvidos no regime de cooperação mútua, em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 870, de 2019 . § 4º Os contratos administrativos que não puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação dos órgãos e das entidades da administração pública federal cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser compartilhados, por meio da descentralização orçamentária e financeira, e serão geridos pelo órgão responsável pela contratação, até a data a que se refere o caput . § 5º As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras entre os órgãos cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada, limitado ao prazo estabelecido no caput ." (NR) " Art. 10-B As delegações de competências realizadas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal envolvidos nas alterações de estruturas regimentais e de competências absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública permanecerão válidas até a edição de ato da autoridade máxima do órgão competente." (NR) " Art. 10-C O disposto nos art. 10-A e art. 10-B, quando aplicável às estruturas e aos órgãos envolvidos na transferência de competências relativas às atividades de registro sindical, será disciplinado em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado da Economia."
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48 (...) V - comunicação social, assuntos parlamentares, relações institucionais e internacionais, governança, gestão de risco e controle interno, acesso à informação e ouvidoria no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; e VI - padronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal. (...)" (NR) "Art. 49 (...) I - r elacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo e da promoção de direitos humanos; (...)" (NR)
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A
Anexo
ANEXO
( Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 )
" a) . .....
.....
|
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
| | | |
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Divisão
| 3
| Chefe
| DAS 101.2
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
| | | |
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
Serviço
| 2
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação
| 3
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
Divisão
| 3
| Chefe
| DAS 101.2
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
| | | |
| 14
| | FG-3
|
| 1
| | FG-2
|
.....
|
CONSULTORIA JURÍDICA
| 1
| Consultor Jurídico
| DAS 101.5
|
| 1
| Consultor Jurídico Adjunto
| FCPE 101.4
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| DAS 101.2
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Disciplinar
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| 1
| Gerente de Projetos
| DAS 101.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 2
| | FG-3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Convênios
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Divisão
| 4
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
| 3
| | FG-3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
.....
|
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Política Migratória
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 2
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Imigração Laboral
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| DAS 101.2
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
.....
|
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Políticas de Direitos Difusos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
.....
|
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Secretário Adjunto
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
.....
|
Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Divisão
| 3
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
.....
|
POLÍCIA FEDERAL
| 1
| Diretor-Geral
| DAS 101.6
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Divisão
| 2
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
| 1
| Assessor de Controle Interno
| DAS 102.4
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| | | |
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
Divisão
| 2
| Chefe
| DAS 101.2
|
| 1
| | FG-2
|
| | | |
DIRETORIA-EXECUTIVA
| 1
| Diretor-Executivo
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
.....
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| DAS 101.2
|
Serviço
| 4
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
| 1
| | FG-2
|
| | | |
Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro
| 1
| Superintendente Regional
| DAS 101.4
|
.....
|
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
| 1
| Diretor-Geral
| DAS 101.6
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Inteligência
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| 1
| | FG-1
|
| | | |
Corregedoria-Geral
| 1
| Corregedor-Geral
| FCPE 101.4
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| 3
| Chefe
| FG-3
|
| | | |
DIRETORIA-EXECUTIVA
| 1
| Diretor-Executivo
| DAS 101.5
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Academia Nacional da PRF
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| 2
| | FG-3
|
| | | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Logística
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Divisão
| 7
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Divisão
| 6
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
| 5
| | FG-1
|
| 12
| | FG-3
|
| | | |
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
| 5
| | FG-1
|
| 4
| | FG-3
|
| | | |
Superintendência
| 27
| Superintendente
| FCPE 101.3
|
| | | |
| 84
| | FG-1
|
| 324
| | FG-3
|
| | | |
Delegacia Regional
| 145
| | FG-2
|
| 145
| | FG-3
|
.....
|
....." (NR)