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Decreto nº 1.654 de 3 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , passam a vigorar com as seguintes alteração: "Art. 57 . Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições. Art. 58 (...) 4º A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1995

Decreto nº 1.654 de 3 de Outubro de 1995