Artigo 1º do Decreto nº 1.654 de 3 de Outubro de 1995
Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , passam a vigorar com as seguintes alteração: "Art. 57 . Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições. Art. 58 (...) 4º A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."