“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto92.456 de 11/03/1986
Art. 1º - O caput do artigo 2º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - A Comissão Nacional de Energia, diretamente subordinada ao Presidente da República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda, Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional e Ciência e Tecnologia".
- Decreto8.516 de 10/09/2015
Art. 13 - Será livre o acesso às informações do Cadastro Nacional de Especialistas pelos órgãos e entidades públicas e privadas, pelos profissionais médicos e pela sociedade civil, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e das diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal de que trata o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000 .
- Decreto8.981 de 02/02/2017
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) II - à Secretaria-Geral da Presidência da República: a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e b) Empresa de Planejamento e Logística - EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; (...) X - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: (...)" (NR)...
- Decreto91.069 de 12/03/1985
Art. 1º - São transferidas para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, anexa ao Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, e alterada pelo Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, duas funções de Adjunto, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-101.3, criadas pelo Decreto nº 88.484, de 5 de julho de 1983, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
- Decreto2.688 de 28/07/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a entrada em vigor, em 1º de julho de 1998, das sanções contra a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) previstas nos parágrafos 11 e 12 da Resolução 1173 (1998) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de junho de 1998, DECRETA:...
- Decreto23.150 de 15/09/1933
Art. 12 - As verbas de despesa, suas consignações e sub-consignações serão, além de discriminadas por ministério, distribuídas, nas contas do exercício apresentadas pela Contadoria Central da República, pelos seguintes títulos: I, Dívida Pública (interna, externa, flutuante); II, Administração Geral (podêres públicos, administração interna); III, Segurança do Estado (defesa nacional, Exército, Marinha, Policia civil e militar); IV, Assistência Social; V, Instrução Pública; VI, Administração Financeira (custo de arrecadação); VII, Diversos.
- DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 2005
Art. 5º - Ficam asseguradas as obras de pavimentação e a manutenção do tráfego na BR 364, devido a sua relevância para a segurança e defesa do território nacional, bem como para o fortalecimento dos sistemas de transporte, energia e comunicações da região, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002, e no art. 2º , inciso IV, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
- Decreto91.593 de 02/09/1985
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e Departamento Administrativo do Serviço Público, e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.712.381.000 (onze bilhões, setecentos e doze milhões e trezentos e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.