Decreto nº 8.981 de 2 de Fevereiro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) II - à Secretaria-Geral da Presidência da República: a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e b) Empresa de Planejamento e Logística - EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; (...) X - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogada a alínea "b" do inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2017

Anexo

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