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Decreto nº 91.069 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere funções de confiança para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.


Art. 1º

. São transferidas para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, anexa ao Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, e alterada pelo Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, duas funções de Adjunto, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-101.3, criadas pelo Decreto nº 88.484, de 5 de julho de 1983, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

Parágrafo único

As funções de Adjunto de que trata este artigo são distribuídas; uma à Chefia do Gabinete e outra à Subchefia.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Leitão de Abreu Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985

Decreto nº 91.069 de 12 de Março de 1985